Almeida Zacarias Machava, da Faculdade de Direito, Universidade de Macau (UM), passou na defesa oral da sua tese de doutoramento com excelentes comentários dos examinadores, tornando-se, assim, o primeiro doutor em direito em português de Macau. Os supervisores de Almeida foram o Prof. Manuel Carlos Lopes Porto da Universidade de Coimbra e o Prof. Wei Dan da Faculdade de Direito da UM.

O júri foi presidido pelo Prof. Rui Martins, Vice-Rreitor (investigação) da UM. Os outros membros incluíram o Prof. Manuel Carlos Lopes Porto, o Prof. António Rebelo de Sousa da Universidade Técnica de Lisboa, o Prof. José Manuel Quelhas e o Prof. Luís Pedro Cunha da Universidade de Coimbra, bem como o Prof. Liu Gaolong, o Prof. Tong Io Cheng e o Prof. Wei Dan da Faculdade de Direito da UM. O Prof. António Rebelo de Sousa notou que a tese de Almeida se debruça sobre um tema importante e pode ser considerada como uma boa abordagem científica das relações comerciais entre a China e os Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), com a apresentação de sugestões interessantes para o futuro.

O Prof. Wei Dan pensa que a tese apresenta uma avaliação útil das relações económicas e comerciais entre a China e os PALOP, e propõe algumas sugestões e conclusões, de uma perspectiva quer teórica quer prática, que o Prof. Wei Dan pensa serem muito importantes para qualquer investigação em ciências sociais que pretendam dar contribuições significativas para a cooperação económica e comercial em curso entre a China e os PALOP. Sendo um aluno africano que usa o Português para escrever a sua tese, Almeida não apenas beneficia da vantagem linguística e dos seus conhecimentos jurídicos sobre a África, mas também adquiriu os conhecimentos teóricos sobre o Direito do comércio externo da China durante o curso na UM. Isto reflecte também as características do ensino da Universidade de Macau. 

Intitulada “Relações económicas e comerciais entre a China e os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa: alguns aspectos legais e económicos”, a tese explora a dimensão legal das relações plurilaterais entre a China e os PALOP, procurando identificar a natureza das relações plurilaterais, bem como o regime legal que as apoia. A partir do estudo, o autor conclui que, essencialmente desenvolvidas ao abrigo das Declarações e Planos de Acção adoptados nas Conferências Ministeriais do Fórum sobre a Cooperação China-África e Fórum de Macau, as relações entre a China e os PALOP têm-se desenvolvido no quadro da chamada “soft law e, apesar dos resultados económicos e comerciais positivos, é ainda necessário um quadro legal mais eficiente e mais consistente. É nesta perspectiva que o autor sugere a criação de uma zona de comércio livre composta pela República Popular da China, Região Administrativa Especial de Macau e os Países de Língua Portuguesa, que o autor acredita que estabeleceria um quadro legal harmonizado para apoiar as relações económicas e comerciais entre a China e os PALOP. Esta área de comércio livre e o seu regime legal harmonizado clarificaria a questão relacionada com a natureza, uma vez que ela não é clara no presente contexto, em que existem pelo menos duas concepções — uma considerando a natureza das relações como de cooperação e a outra concebendo essa natureza como de ajuda ou de assistência.


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